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Identificação do beneficiário final – obrigatoriedade

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A partir da Instrução Normativa nº 1.634/2016 as entidades empresariais e algumas outras entidades, estão obrigadas a identificar o beneficiário final.

Quem está obrigado a identificar o Beneficiário final.

As entidades empresariais

ENTIDADES EMPRESARIAIS
201-1 Empresa Pública
203-8 Sociedade de Economia Mista
204-6 Sociedade Anônima Aberta
205-4 Sociedade Anônima Fechada
206-2 Sociedade Empresária Limitada
207- 0 Sociedade Empresária em Nome Coletivo
208-9 Sociedade Empresária em Comandita Simples
209-7 Sociedade Empresária em Comandita por Ações
212-7 Sociedade em Conta de Participação
213-5 Empresário Individual
214-3 Cooperativa
215-1 Consórcio de Sociedades
216-0 Grupo de Sociedades
217-8 Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira
219-4 Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira
221-6 Empresa Domiciliada no Exterior
222-4 Clube/Fundo de Investimento
223-2 Sociedade Simples Pura
224-0 Sociedade Simples Limitada

 

Empresas de capital estrangeiro

As empresas domiciliadas no exterior que, no Brasil tenham, imóveis; veículos; embarcações; aeronaves; contas-correntes bancárias; aplicações no mercado financeiro ou de capitais; ou participações societárias constituídas fora do mercado de capitais, ou realizem, arrendamento mercantil externo (leasing); afretamento de embarcações, aluguel de equipamentos e arrendamento simples; ou importação de bens sem cobertura cambial, destinados à integralização de capital de empresas brasileiras, ficam

Os clubes e fundos de investimento, constituídos segundo as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

 

Confira também: Empresa Lucro Real – Doações e abatimento no Imposto de Renda da pessoa jurídica.

 

As instituições bancárias do exterior que realizem operações de compra e venda de moeda estrangeira com bancos no País, recebendo e entregando reais em espécie na liquidação de operações cambiais;

As Sociedades em Conta de Participação (SCPs) vinculadas aos sócios ostensivos.

 

Quem é o Beneficiário Final?

1 – pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente a entidade; ou

2 – pessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida.

Considera-se influência significativa: Quando a pessoa natural possui mais de 25% do capital da entidade, direta ou indiretamente ou direta ou indiretamente, detém ou exerce a preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da entidade, ainda que sem controlá-la.

obrigada a identificar o beneficiário final até chegar a pessoa natural do sócio pessoa física.

 

Prazo para identificar o Beneficiário Final

O prazo final para atender essa obrigação da RFB é 31/12/2018.

As empresas em abertura de CNPJ, tem até 90 dias a contar da data da inscrição.

 

Penalidades

As entidades que estão sujeitas à identificação do beneficiário final que deixarem de observar essa obrigação terão sua inscrição no CNPJ suspensa e ficarão impedidas de operar com estabelecimentos bancários no Brasil, inclusive para realização de aplicações financeiras, obtenção de empréstimos ou movimentação de contas correntes, salvo para fins de retorno do investimento ao país de origem ou cumprimento de obrigações assumidas antes da suspensão.

Assessoria de Imprensa
Assessoria de Imprensa

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