Há tempos ficamos na expectativa da diminuição das obrigações acessórias, porém ainda não conseguimos vivenciar isso na pratica, e mais uma vez somos obrigados a fazer uma nova obrigação acessória agora voltada para as empresas do Simples Nacional contribuintes do ICMS.
O Ajuste Sinief nº 12 de 04 de Dezembro de 2015, institui a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), a ser apresentada mensalmente pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional contribuintes de ICMS, exceto Microempreendedores Individuais (MEI) e estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2016.
Nessa declaração as empresas do Simples Nacional passam a enviar mensalmente para o fisco as informações sobre o imposto apurado referente a:
a) ICMS retido como substituto tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes);
b) ICMS devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal;
c) ICMS devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;
d) ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto.
O aplicativo para geração e transmissão da DeSTDA estará disponível para download, gratuitamente, em sistema específico, no Portal do Simples Nacional.
O prazo de entrega será até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
Dessa forma as empresas do Simples Nacional ficam mais expostas a questionamentos por parte do fisco Estadual, uma vez que a partir de 2016 mensalmente estará entregando sua movimentação relacionada ao ICMS e o fisco terá mais informações para cruzar dados relativos ao recolhimento do imposto.
Elisete Lois é Diretora Executiva da Nova América. É formada em Administração de Empresas e Ciências Contábeis e possui MBA em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria pela FGV. elisetelois@novaamerica.net