A licença-maternidade é um direito fundamental que visa garantir o bem-estar dos bebês e, principalmente, das mães, pois proporciona um período de descanso e recuperação após o parto, permitindo que elas se adaptem às mudanças físicas e emocionais decorrentes da maternidade.
Esse tempo concedido pela licença-maternidade é essencial para que a mãe se recupere e fortaleça o vínculo afetivo com o seu bebê, estabelecendo a base para um desenvolvimento saudável e harmonioso.
Além disso, este período contribui para o desenvolvimento da sociedade como um todo, uma vez que auxilia na redução da taxa de mortalidade infantil e, em geral, promove a saúde da mãe e do bebê, que fazem parte da sociedade.
Contudo, ainda assim, a licença-maternidade tem sido frequentemente alvo de muitas dúvidas e, também, de inúmeros debates entre especialistas, empresas e políticos.
Dito isso, neste artigo, o nosso objetivo é fornecer informações abrangentes sobre os direitos e benefícios associados à licença-maternidade, a fim de auxiliar as mulheres e as empresas a compreenderem seus direitos e deveres, que costumam gerar várias dúvidas.
A licença-maternidade é um direito concedido por lei às mulheres gestantes, prestes a darem à luz, que trabalham em regime CLT. Mais especificamente, trata-se de um período de afastamento remunerado do trabalho, concedido com o objetivo de proporcionar às mães o tempo necessário para se recuperarem fisicamente do parto, estabelecerem os primeiros vínculos com o bebê e se adaptarem às demandas da maternidade.
Durante a licença-maternidade, a mulher tem a segurança de que seu emprego está protegido, o que lhe permite se dedicar integralmente aos cuidados com o recém-nascido.
O conceito da licença-maternidade se baseia no reconhecimento da importância do período pós-parto tanto para a mãe quanto para o bebê, sendo um momento fundamental em que a mulher precisa de tempo para se recuperar dos esforços físicos e emocionais do parto.
Além disso, é uma fase crucial para o estabelecimento do aleitamento materno, que oferece benefícios nutricionais e imunológicos indispensáveis para o desenvolvimento saudável do bebê.
No Brasil, este direito é regido pela legislação trabalhista e previdenciária. Em geral, o artigo 392 da CLT dá o direito à mãe de uma licença-maternidade de 120 dias, nos quais ela poderá ficar afastada do trabalho sem ter nenhum prejuízo no salário e no emprego.
Contudo, no ano de 2008, o Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008, substituída recentemente pelo Decreto n° 10.854/2021) conseguiu prorrogar a licença-maternidade para mais 60 dias, totalizando 180 dias corridos, mas somente para as empresas que aderirem ao projeto que, por sua vez, proporciona alguns benefícios fiscais aos empreendedores.
Durante o período de afastamento, a mulher tem direito ao salário-maternidade, que é um benefício financeiro concedido para garantir a sua subsistência e a do bebê. Aqui, é importante ressaltar que a licença-maternidade é um direito fundamental que visa proteger a saúde e o bem-estar da mãe e do recém-nascido, promovendo assim uma sociedade mais equilibrada e acolhedora.
Apesar de se tratar de um direito garantido às mulheres gestantes que estão prestes a dar à luz e que trabalham de carteira assinada, engana-se quem acredita que somente essas mulheres têm direito à licença-maternidade.
Na realidade, há outras situações em que este direito também é garantido. Confira os principais:
Mulheres gestantes autônomas têm direito à licença-maternidade de 120 dias, assim como ao salário-maternidade durante este período, desde que estejam em dia com o INSS e tenham contribuído há, pelo menos, 10 meses.
Mulheres que adotam ou obtiveram a guarda de uma criança também têm direito à licença-maternidade, com a sua duração variando de acordo com a idade da criança. No caso da adoção de crianças de até um ano de idade, a licença é de 120 dias. Já no caso da adoção de crianças mais velhas, a licença varia entre 30 e 120 dias, dependendo de sua idade.
No Brasil, a legislação trabalhista reconhece o direito à licença-maternidade em caso de aborto espontâneo. A duração da licença pode variar de acordo com o tempo de gestação, sendo geralmente concedidos até 14 dias para gestações de até 23 semanas, com o salário-maternidade.
Em situações de aborto tardio (depois de 23 semanas) ou de acordo com orientação médica, esse período pode ser estendido até 120 dias, sem prejuízo no salário.
Essa licença é importante para permitir que a mulher se recupere e lide com as consequências emocionais da perda. Além disso, ela pode receber o salário-maternidade durante o período de afastamento, garantindo uma fonte de renda durante esse momento delicado.
Em situações trágicas e difíceis, como o falecimento da mãe durante ou após o parto, a licença-maternidade ainda é garantida aos cuidadores do recém-nascido. Embora seja uma circunstância extremamente dolorosa, é fundamental garantir que a criança receba os cuidados necessários e que seus direitos sejam protegidos.
No Brasil, a legislação prevê que, em caso de falecimento da mãe, a licença-maternidade pode ser transferida para outra pessoa, como o pai, avós ou outros familiares próximos, desde que eles assumam a responsabilidade pela criação da criança.
Essa transferência é realizada por meio de um processo legal, no qual é necessário comprovar o falecimento da mãe e a relação de parentesco ou guarda da pessoa que assumirá os cuidados da criança.
O período da licença-maternidade no Brasil pode variar de acordo com a legislação vigente e as políticas internas de cada empresa. No geral, a licença-maternidade pode ter início a partir do momento do parto ou até mesmo antes, em casos de antecipação por recomendação médica.
Para as mulheres que tiveram parto normal, a licença-maternidade costuma iniciar no dia do nascimento do bebê. Já para aquelas que passaram por uma cesariana, a licença pode começar até 28 dias antes da data prevista para o parto, desde que haja uma recomendação médica nesse sentido.
Em casos de internação, tanto do bebê quanto da mãe, cuja duração passe de 2 semanas, foi definido pelo STF que a licença-maternidade começa a valer oficialmente a partir da alta, e não do parto.
É importante ressaltar que a licença-maternidade é um direito garantido por lei e não pode ser negado ou adiado pela empresa. A empregada deve informar à empresa sobre a gravidez e sua intenção de tirar a licença com antecedência, apresentando os documentos necessários para comprovar a gestação.
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