O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias. O limite da Receita Bruta anual para a empresa permanecer no Simples Nacional é de R$ 4.800.000,00, se ultrapassar esse limite será desenquadrada para o próximo exercício ficando sujeita ao Lucro Real ou Lucro Presumido.
O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação (DAS), dos seguintes tributos, IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, INSS, ICMS e ISS, conforme a atividade desenvolvida pela empresa. Porém, a partir de 2018 os Estados e Municípios não aceitaram o aumento de até R$ 4.800.000,00, o limite da receita bruta anual para a empresa recolher o ICMS e o ISSQN dentro do Simples Nacional será de até R$ 3.600.000,00, se ultrapassar esse limite, irá recolher o ICMS ou o ISSQN fora do Simples Nacional conforme as demais empresas.