Incentivo a cultura e esporte em São Paulo através da destinação do ICMS para projetos desenvolvidos, como o PROAC.
Você sabia que as empresas do Estado de São Paulo contribuintes de ICMS pelo RPA – Regime Periódico de Apuração, empresas do Lucro Real ou Lucro Presumido podem destinar parte do ICMS a recolher para projetos culturais e esportivos de sua escolha credenciados na Sefaz/SP.
Atraves do PROAC – Programa de Ação Cultural e PEI – Lei Paulista de Incentivo ao Esporte, as empresas podem escolher um projeto e destinar parte do seu ICMS a recolher.
Todas as empresas RPA que recolhem ICMS para o Estado estão aptas a destinar uma parcela do imposto para projetos Culturais e Esportivos. Ao invés de recolher 100% do ICMS para o governo, uma parte pode ser destinada diretamente para o projeto de sua escolha.
Para uma empresa poder usufruir como patrocinador dos programas ProAC (Programa de Ação Cultural) e PIE (Lei Paulista de Incentivo ao Esporte), deve ser feito o seu credenciamento no site da SEFAZ (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo), a Sefaz irá verificar se a empresa cumpre os requisitos estabelecidos pela legislação, habilitando-a no sistema de incentivo.
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