A portaria 671 é responsável pela modificação de inúmeras questões da legislação trabalhista. O Ministério do Trabalho e Previdência publicou essas novas mudanças no dia 11 de novembro de 2021.
Uma das importantes alterações que devem ser levadas em consideração pelas empresas é referente às portarias 1510 e 373 ligadas ao controle de ponto eletrônico e demais regras relacionadas ao registro de empregados, aprendizado profissional e questões da carteira de trabalho.
A partir de agora, a Portaria 671 substitui as Portarias 1510 e 373. O objetivo é fornecer mais clareza das regras no controle de ponto dos funcionários. Vale lembrar que os sistemas de ponto manual, mecânico e eletrônico são igualmente válidos.
Com relação ao ponto eletrônico, principal mudança da Portaria 671, é importante se atentar às regras para registro que incluem um conjunto de equipamentos e programas informatizados.
Agora, são 3 tipos de registradores que precisam ser utilizados pelas empresas para armazenar o horário que o funcionário entra e sai da empresa, confira:
Entenda cada um deles:
Esse sistema tem o objetivo de registrar as horas de trabalho e fazer a emissão dos documentos referentes a jornada e também fazer todos os controles de natureza fiscal trabalhista.
O relógio REP-C deve estar presente no local da prestação de serviço e disponível para que o auditor fiscal do trabalho consiga fazer a extração dos dados.
Os registros que devem constar no REP-C são: dos empregados da empresa, jornada de trabalho do funcionário temporário, colaboradores do mesmo grupo econômico que compartilham o mesmo lugar de trabalho.
De acordo com a Portaria 671, o REP-A é um conjunto de equipamentos e programas de computador utilizados para fazer o registro de trabalho dos funcionários dentro das seguintes condições:
Por fim, a outra norma da Portaria 671 menciona o sistema REP-P que viabiliza o ponto via programa que inclui o armazenamento de registro, coletores de marcações e o programa de tratamento de ponto.
A Portaria 671 prevê que o REP-P seja rodado em servidor dedicado ou na nuvem com certificado de registro.
O REP-P pode ser usado para registrar jornadas de trabalho, emissão de documentos relacionados e controles fiscais trabalhistas.
Esse sistema precisa receber uma assinatura eletrônica viabilizada pelo certificado digital válido.
As novas regras para registro de ponto dos funcionários conforme a Portaria 671 entraram em vigor no dia 10 de Dezembro de 2021. Entretanto, há algumas exceções como: Consórcio de empregados rurais, aprendizagem profissional e cadastro nacional da aprendizagem profissional que entraram em vigor em 10 de Fevereiro de 2022.
A boa notícia é que as empresas brasileiras têm um prazo longo para se adequar às novas normas da Portaria 671.
Após a publicação das regras da Portaria 671 no diário oficial da união, que foi em 11 de Novembro de 2021, as empresas têm 1 ( um) ano para cumprir as regras em sua totalidade.
Ou seja, o prazo final é dia 8 de Novembro de 2022.
Para entender os detalhes sobre o controle de ponto que vai atender todas as exigências de maneira eficiente e dentro da lei, é fundamental conversar com o contador.
O objetivo da Portaria 671 é otimizar o controle de ponto das empresas e permitir que o registro da jornada de trabalho dos funcionários seja feito de maneira rápida e transparente. Toda a mudança de leis exige bastante atenção das empresas. Por isso, os clientes do Nova América – Escritório Contábil podem ficar tranquilos, pois os especialistas já estão cuidando dos detalhes para levar todas as informações necessárias para manter o negócio em conformidade com a lei.
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