A Resolução CGSN N° 164, De 21 De Janeiro De 2022, dispõe sobre a regularização de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional.
São os débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
A regularização desses débitos impeditivos pode ser realizada até 31/03/2022.
Ressalta-se que o prazo para opção pelo regime especial simplificado permanece em 31 de janeiro de 2022, visto que este é fixado pela Lei Complementar 123/2006
Não deixe para a última hora para regularizar os débitos impeditivos.
Contate seu contador para maiores informações.
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Atenciosamente, Elisete Lois – Diretora Executiva.
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