Devido a pandemia, os prazos do ECD foram prorrogados, pois muitas empresas ficaram limitadas na obtenção de informações necessárias para o cumprimento das regras.
Agora, os contribuintes podem entregar o ECD de 2020 até o último dia útil de julho de 2021. Aqueles que não fizerem isso dentro das regras legais, estarão sujeitos ao pagamento de multas.
De modo geral, a alteração dos prazos do ECD não muda em praticamente nada sua complexidade. Portanto, as empresas apenas ganharam um tempo para se organizar e buscar orientação do profissional contábil.
A ECD – Escrituração Contábil Digital é feita através do sistema SPED onde deve conter informações essenciais das empresas como:
Essas informações são destinadas para fins fiscais e previdenciários. Comumente, o prazo do ECD é até final de maio, entretanto, exclusivamente esse ano, as empresas podem realizar esse procedimento mais tarde.
Antes do surgimento do sistema SPED, o ECD era feito manualmente e depois digitalizado para enviar aos órgãos competentes.
O ECD é obrigatório para as empresas optantes do Lucro Presumido, Lucro Real e entidades isentas e imunes do IRPJ e CSLL.
Estão isentos de fazer a escrituração contábil digital empresas do Simples Nacional (ME e EPP), bem como: órgãos públicos, autarquias e pessoas jurídicas inativas.
Com a mudança de prazos da ECD, as empresas juntamente com seus contadores terão mais tempo para preparar as informações do negócio que influenciarão em toda a composição de cálculo do IRPJ e CSLL.
É fundamental reunir os registros e formar blocos de informações para seguir o padrão definido pela Receita Federal.
Inclusive, existe até um manual criado pela Receita Federal com as regras de criação de uma ECD. Cada guia informativo contempla o que deve constar nas linhas do registro.
Devido a complexidade para fazer uma ECD dentro das normas, é fundamental que a empresa tenha uma assessoria contábil especializada. Afinal, a ECD é pré-requisito para preencher a ECF, o que reduz o tempo para o preenchimento e também, a incidência de erros.
Aproveitando os novos prazos para a ECD, os contadores devem realizar a escrituração tomando os devidos cuidados como:
Para todas essas observações, é fundamental que a empresa tenha uma assessoria contábil especializada. Dessa forma, não haverá dores de cabeça.
Caso existam situações de fusão, extinção, incorporação ou cisão parcial ou total, os prazos da ECD são diferentes. Por exemplo:
No caso do evento acontecer entre janeiro e junho do mesmo ano, o prazo prevalece até o último dia útil de julho. No entanto, se esses eventos acontecerem entre o período de Julho e Dezembro, o prazo compreende até o último dia útil do mês subsequente ao evento.
A versão do sistema do ECD também mudou, é necessário usar a 8.0.4 do programa. O objetivo é que essa nova versão traz melhorias de desempenho no momento da validação.
O mesmo já está disponível para baixar, dessa forma, os escritórios de contabilidade já podem começar a estudar as mudanças.