Ano calendário 2020, está chegando a hora de declarar a receita federal do Brasil seus rendimentos. Prazo abril/2021.
O Imposto de Renda Pessoa Física incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país ou no exterior e que recebem de fontes no Brasil.
As alíquotas variam conforme a renda, de forma que são isentos de cobrança os contribuintes que ganham abaixo do limite estabelecido para a apresentação obrigatória da declaração anual.
Estamos na época de preparar os documentos para fazer o Imposto de Renda da Pessoa Físicas, seu contador ira precisar de todas as movimentações do seu patrimônio para declarar, aquisições de bens ou venda de bens, etc.
Já solicitar ao bando os extratos e informes de rendimento de contas poupança, corrente, aplicações, investimentos, etc.
Caso tenha feito financiamentos de imóveis, veículos, separar os contratos.
Se você tem atividade rural, deve separar todos os documentos dessa atividade, rendimentos e gastos na atividade rural.
No período entrega da Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, você poderá destinar até 3% do imposto devido para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, e/ou para os Fundos do Idoso.
A pessoa física não pagará um valor maior de imposto nem terá o valor de sua restituição diminuído. Apenas permitirá que parte do imposto devido, apurado na DAA, seja destinado diretamente para um Fundo Social, ao invés de ir integralmente para o Tesouro Nacional.
As doações efetuadas por meio da destinação do Imposto de Renda são uma das principais formas de captação de recursos dos Fundos Sociais. Esses recursos devem ser aplicados, exclusivamente, nos programas e ações de proteção, defesa e garantia dos direitos das crianças e adolescentes, e da pessoa idosa, sob a orientação dos respectivos Conselhos, sujeitos à fiscalização do Ministério público.
Não perca essa oportunidade de colaborar com a sociedade, doe parte do seu imposto de renda para aqueles que mais precisam! Fale com seu contador ao fazer a sua declaração.
O prazo de entrega se inicia em março e vai até 30 de abril de 2021, não deixe para última hora!
Aqueles que não atenderem o prazo legal, ficam sujeitos a 1% (um por cento) ao mês-calendário, até 20% (vinte por cento) do Imposto de Renda devido – valor mínimo R$ 165,74
Não deixe para última hora, comece a separar os documentos que seu contador irá precisar para fazer a sua Declaração Anual do Imposto de Renda!