O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) faz parte da lista extensa de tributos do Brasil, diga-se de passagem é o principal previsto na constituição.
Primeiramente é preciso esclarecer que o ICMS é um tributo estadual, entretanto, seus valores são definidos não só pelos estados, mas também pelo Distrito Federal.
O imposto ICMS incide sobre a circulação de mercadorias e também, da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Via de regra, ele serve para taxar todos os produtos que circulam entre as cidades, estados, ou de pessoas jurídicas para os consumidores. Com relação aos serviços, ele só incide sobre os segmentos de prestação de serviços de transportes interestaduais e municipais e também, sobre serviços de comunicação.
Portanto, o ICMS é pago em cima de produtos alimentícios, itens importados, eletrodomésticos, móveis, calçados, vestuário, telefonia, internet, TV a cabo, transporte interestadual e intermunicipal.
Contudo, alguns produtos não incidem o ICMS, são eles: Arrendamento de insumos agrícolas, operações de energia elétrica, circulação de livros e jornais, movimentação de petróleo e combustíveis, circulação de livros e jornais.
Vale lembrar que a alíquota do ICMS varia em cada estado de 17% a 20%.
Empresas cadastradas na Secretaria da Fazenda de cada estado devem recolher o ICMS sempre que existir uma transação comercial.
Apesar do imposto ser pago pelas empresas, ele também é pago pelos consumidores de uma forma indireta, uma vez que os valores são agregados no preço de venda de cada produto ou serviço prestado.
De acordo com o estado é cobrado uma determinada alíquota, esse valor é calculado mediante a emissão da nota fiscal. Portanto, é muito importante a realização de uma boa gestão fiscal para não realizar o recolhimento desse imposto de forma indevida.
O ICMS também possui um sistema de crédito onde pode ser cumulativo ou não. Nesse caso, é permitido que o comprador de uma determinada mercadoria credite um valor já tributado na hora de pagar os impostos sobre um produto.
Através dessa compensação, os valores pagos se tornam créditos que podem ser abatidos dos valores devidos do ICMS.
Para conseguir aderir ao sistema de créditos do ICMS, a empresa precisa lançar o documento na escrituração fiscal como entrada tributável e não ser optante do Simples Nacional, pois esse regime de tributação não permite esse mecanismo.
O ICMS é o principal imposto e também o mais caro tanto para o comércio, alguns prestadores de serviços, consumidor e indústria, que afirma que esse tributo afeta de forma negativa a sua competitividade.
De acordo com a Confederação Nacional da Indústria ( CNI), o ICMS foi o mais citado pelas empresas como sendo o que mais prejudica os negócios, ainda segundo eles, existe uma urgência de se realizar a reforma tributária.
A questão é que a arrecadação do ICMS é bastante complicada, pois é destinada parcialmente para o local de origem da operação com diferenças de alíquotas entre os estados. Isso acaba gerando atritos entre os estados e grandes dificuldades para o ressarcimento dos créditos.
A falta de regras uniformizadas entre os estados exigem que as empresas se mantenham muito informadas para não cometer erros. Ademais, esse sistema complexo aumenta o risco de erros nos cálculos gerando multas do fisco.
Os cálculos e recolhimento do ICMS são trabalhosos para as empresas, pois gera custos e com isso, encarece-se os produtos e serviços que são imediatamente repassados ao consumidor final.
Os impactos da carga tributária no País prejudicam o lucro da empresa, pois os produtos encarecem demais, com isso, a mesma não consegue crescer e ampliar suas operações.
Todos estes acontecimentos chegam até o bolso do consumidor.
O objetivo da reforma tributária é simplificar a legislação com relação ao pagamento de impostos. Para isso, uma das propostas é unificar pelo menos 5 impostos por apenas 1, e isso inclui o ICMS.
Com essa ação, será possível reduzir custos de produção, logística e estratégias de deslocamento devido a cobrança de menor alíquota de ICMS.
O IBS ( Imposto de Bens e Serviços) visa a cobrança do imposto somente no destino com o objetivo de não encarecer a produção dos produtos na sua origem. Essa alteração seria positiva para reduzir os problemas entre os estados no que diz respeito ao ressarcimento do ICMS.
Modernizar o sistema tributário brasileiro vai reduzir a burocracia e os riscos de erros de cálculos. Logo, o planejamento tributário bem como todas as operações de ICMS ficarão mais organizadas em todo o território nacional.
Na verdade, todos ganham com isso, as empresas e os consumidores.
Enquanto essa questão não se desenrola na câmara, as empresas têm a opção de reduzir a carga tributária de uma forma completamente legal e aproveitar os benefícios para não arcar com impostos além do necessário.
No entanto, é necessário buscar ajuda de assessoria/consultoria contábil especializada para identificar os pontos de melhoria no processo.
Ou seja, mesmo diante de uma carga tributária pesada e de difícil compreensão, as empresas podem contar com a ajuda de especialistas para mudar o cenário.
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