A PGFN está com alguns tipos de acordos em aberto para os contribuintes que tenham dívidas tributárias, débitos rurais tanto pessoa física como pessoa jurídica e queiram regularizar esses débitos, até 29/12/2020 esses contribuintes podem procurar a PGFN para tratar da negociação desses débitos.
Empresas que mesmo estando baixadas, inaptas, falidas ou em recuperação judicial e podem entrar com o pedido junto a PGFN para regularizar os debitos.
Tipos de acordos e valores:
Excepcional para débitos rurais e fundiários – Sem limite do valor da dívida.
Extraordinária – Sem limite do valor da dívida.
Excepcional – Valor máximo da dívida até R$ 150 milhões.
Dívida Ativa tributaria de pequeno valor – Valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos, referente a débitos de natureza tributaria inscritos em divida ativa há mais de 01 ano.
Por proposta individual do contribuinte – Não há valor máximo, mas pode existir valor mínimo conforme modalidade.
Por proposta individual da PGFN – Não há valor máximo, mas pode existir valor mínimo conforme modalidade.
Cada tipo de acordo tem um valor de desconto, por isso, aqueles que tenham débitos com a PGFN e queiram se regularizar, não percam essa oportunidade que vai até 12/2020.
Em caso de dúvidas, contate seu contador ou nos contate.
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