Para evitar demissões o governo permitiu que as empresas suspendam o contrato de trabalho ou reduzam a jornada de trabalho.
O Decreto nº 10.470 de 24/08/2020 prorroga os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho, salário e suspensão temporária de contrato de trabalho, Prorrogação de redução de jornada e suspensão do processo.
Suspensão de contratos: Era limitado a 120, agora podem ser feitos novos acordos por mais 60 dias, totalizando 180 dias de suspensão.
Redução de jornada: Era limitado a 120 dias, podendo ser fracionados, agora podem ser feitos novos acordos por mais 60 dias, totalizando 180 dias de redução.
Se a sua empresa precisa utilizar esses recursos, não deixe de contatar seu contador para maiores orientações e procedimentos para utilizar essa prorrogação.
#Contador, Somos Essenciais na Crise!