O contrato de experiência é uma medida tomada quando um trabalhador é recém contratado. O principal foco desse documento é a análise do empregador com relação às habilidades do novo empregado sobre as atividades na empresa.
Ou seja, se trata de um teste de aptidões, caso o funcionário conseguir mostrar o seu talento para desempenhar a função proposta, seu contrato de trabalho é efetivado.
À partir do momento em que o funcionário é contratado, a empresa pode elaborar um contrato de experiência que pode ser de 45 dias prorrogáveis até 90 dias.
Dentro desse período é possível prorrogar apenas 1 vez (por mais 45 dias), entretanto, não pode ultrapassar esse número de 90 dias limitados por lei.
Contudo, se o funcionário não estiver atendendo as expectativas da empresa, ele poderá ser dispensado antes de finalizar o contrato de experiência. A lei não estipula a quantidade de dias mínimos, mas com 30 dias já é comum que haja manifestações da empresa.
Nesse quesito, nada muda para o funcionário em experiência, portanto, ele possui os mesmos direitos que um trabalhador efetivado.
Caso esse funcionário em experiência seja efetivado, a empresa possui 48 horas para fazer as devidas anotações na carteira de trabalho. Caso contrário, poderá incidir multas previstas na legislação trabalhista, ademais, o processo de efetivação acontece automaticamente.
Quando o contrato de experiência acaba, a empresa precisa comunicar ao funcionário a decisão tomada, se vai ou não contratar de forma definitiva o empregado.
Caso a resposta seja negativa, é necessário quitar o saldo de salário, 13° proporcional, férias proporcionais + 1/3, recolhimento e saque do FGTS do mês.
Por se tratar de um contrato de experiência, o trabalhador NÃO tem direito ao aviso prévio e a multa de 40% do FGTS.
Agora, a situação muda quando o trabalhador é dispensado da experiência por justa causa. Nesse caso, o empregador deve pagar somente o saldo do salário. Não tem direito nem ao saque do FGTS.
Caso o empregador não gostar do trabalho oferecido pelo funcionário, é possível rescindir o contrato de experiência antes do prazo, contudo é devida indenização de metade do que ele ainda teria a receber, se cumprisse o contrato até o final.
O mesmo vale para se ocorrer ao contrário, se o empregado romper o contrato de experiência, ele deverá pagar uma indenização a empresa, no mesmo valor que ele iria receber até o final do contrato.
As questões trabalhistas devem ser bem administradas pela empresa e também, pela contabilidade.
Muitas vezes, o contrato de experiência termina e o funcionário continua trabalhando sem qualquer aviso da empresa.
Nesse caso, de forma automática, o contrato de experiência do trabalhador passa a ser contrato por prazo indeterminado. Isso acontece porque a lei entende que o empregador aceitou que o funcionário continuasse em suas funções.
À partir desse momento, o trabalhador passa a ser efetivo.
Para entender melhor os diversos requisitos do contrato de experiência nas empresas, é fundamental contar com o apoio de uma assessoria contábil especializada.
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