A demissão durante a pandemia foi inevitável em alguns setores do mercado, infelizmente, nem toda a empresa conseguiu manter o seu quadro de funcionários
Para que essa crise sanitária tivesse menos impactos na economia, o Governo criou Medidas Provisórias para ajudar as empresas a manter o emprego dos trabalhadores. No entanto, as dispensas alcançaram números recordes.
Isso porque essa ajuda do Governo não chegou para todas as empresas, ademais, nem todos os negócios tinham condições para manter custos sem a entrada de dinheiro.
Mediante a esse problema, o empresário ainda precisa pensar no pagamento das verbas rescisórias e todos os direitos do trabalhador.
No período de pandemia nasceu uma lei (antiga medida provisória MP 936), onde o empresário pode suspender o contrato de trabalho do trabalhador. Diante disso, o Governo arca com uma parte da remuneração e alguns benefícios, e a outra parte, fica por conta da empresa.
O fato é que algumas empresas não conseguiram pagar nem essa porcentagem, pois nem todos os segmentos estão exercendo suas atividades. Por isso, optaram por fazer a demissão durante a pandemia.
Mediante a essa decisão, o Governo não pode ajudar, então, cabe ao empregador pagar todas as verbas rescisórias do trabalhador, que são:
O trabalhador tem o direito de sacar o FGTS, caso ocorrer a demissão durante a pandemia.
Além disso, se for demitido sem justa causa, ainda pode dar entrada nos documentos de seguro desemprego. O valor que ele vai receber, é calculado com base nos últimos salários, o montante pode variar entre R$ 1045,00 a R$ 1810,03 pelo período de 3 meses.
O empregador precisa pagar todas as verbas rescisórias ao trabalhador em um prazo de até 10 dias após o último dia de trabalho do mesmo, e esses valores devem ser à vista.
É fundamental enfatizar que o trabalhador demitido sem justa causa durante o período de garantia provisória de emprego também tem direito a receber uma indenização de um salário no caso de suspensão do contrato de trabalho ou na redução de jornada de trabalho e salário.
O valor vai variar de acordo com a proporção da redução.
No entanto, as empresas que não fizeram esse acordo com os trabalhadores de suspensão de contrato de trabalho ou redução da jornada ou salário, estão isentas de pagar essa indenização. Apenas pagarão os direitos do trabalhador que constam na lei antes da pandemia.
Trabalhadores que forem dispensados por justa causa, só tem direito ao salário e férias proporcionais.
O Governo tentou de todas as formas reduzir a demissão durante a pandemia, por isso criou a medida provisória 936 que agora é lei para ajudar o empresário a manter os empregos.
Nessa lei, o salário do empregado pode ser reduzido em até 25%, 50% ou 70%, bem como sua jornada de trabalho.
Além disso, a empresa pode suspender o contrato de trabalho de forma temporária, desse modo, o Governo assume uma parte do pagamento do seu salário e os benefícios. Mediante a isso, a empresa fica com a menor porcentagem das despesas.
O funcionário ainda pode ter as férias antecipadas durante esse período.
Essa negociação pode ser individual ou através de um acordo coletivo. Dentro desse contexto, o Governo esperava que as empresas pudessem manter os postos de trabalho durante a crise.
No entanto, vale lembrar que as empresas que fazem esses acordos com o Governo, não podem demitir os trabalhadores, caso contrário, precisam pagar uma indenização ao trabalhador.
Apesar de todas essas medidas, o IBGE divulgou uma nota informando que o Brasil perdeu cerca de 7,8 milhões de postos de trabalho durante a pandemia. Boa parte foram empregos informais (5.800 milhões) e o setor privado mostrou uma perda de 2.5 milhões de trabalhadores com carteira assinada.
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