O IPI- Imposto sobre Produtos Industrializados incide sobre todos os produtos que são industrializados, portanto, é uma obrigação tributária das indústria, importadores e outros estabelecimentos similares.
Os produtos que são importados também pagam IPI, inclusive, uma tarifa maior do que a indústria brasileira, pois o principal objetivo disso é proteger a empresa nacional.
Primeiramente, é preciso entender o que é na verdade um produto industrializado. Para ser caracterizado dessa forma, é necessário que a operação modifique a natureza do produto para que ele seja consumido.
Dentro desse contexto, a industrialização pode ser categorizada em 5 modalidades, são elas:
De acordo com a legislação vigente, o IPI não considera o preparo de produtos alimentares, que não estão acondicionados em embalagens de apresentação.
O IPI é um imposto sem porcentagem a pagar fixa, ou seja, a alíquota vai variar de acordo com cada produto.
Existe uma tabela que mostra todas as alíquotas do imposto, em alguns produtos, a alíquota é zero, enquanto que outros, têm porcentagem específicas. Geralmente, itens tidos como ” supérfluos ao ser humano”, as alíquotas são mais altas, e aquelas de “grande necessidade”, possuem cobranças mais baixas.
Além do IPI ter uma função de arrecadação, ele exerce um papel expressivo onerando produtos que são prejudiciais a saúde. Ou seja, itens como cigarro, bebidas alcoólicas e certos alimentos são taxados com uma alíquota mais cara.
Alguns produtos ainda são categorizados como NT (Não Tributados), ou seja, mesmo sendo um produto industrializado, ele pode não ser passível de cobrança de IPI.
Alguns produtos, mesmo industrializados que não pagam o IPI, são eles:
Contudo, existem regras claras para que essa isenção do IPI seja legítima. É importante consultar a contabilidade para mais informações.
Por exemplo: A isenção destinada a impressão de livros e jornais, só é dada a fabricantes, importadores, editoras e empresas jornalísticas. Fora isso, é crime se apossar dessa imunidade.
Outras isenções do IPI previstas na lei são para pessoas Autistas ou com deficiência. No site da Receita Federal é possível obter informações completas.
O IPI tem dois fatores geradores, o primeiro é das operações internas da indústria e segundo, das importações estrangeiras.
A apuração desse imposto é mensal, por isso, ele é bastante importante para os cofres públicos. Além disso, ele tem prazos estipulados para o seu recolhimento, vai depender de cada produto ou empresa em específico.
Esse tributo pode alterar bastante o preço de um produto, tanto é verdade que por algumas vezes, o Governo zerou o IPI de alguns produtos mediante a crise do País.
Uma das vezes foi para compra de eletrodomésticos e também de automóveis. O resultado disso foi uma expressiva redução dos preços desses itens fazendo com que os consumidores comprassem mais nesses segmentos.
O objetivo era o impulsionamento das vendas nos setores mais atingidos pela crise.
O IPI não pode ser aumentado sem aviso prévio aos contribuintes, é o que o art. 153 lll da Constituição Federal prevê. Depois do aviso divulgado no diário oficial da união, existe um prazo de 90 dias para a nova norma entrar em vigência.
O 153, §3°, inciso II ainda prevê o princípio de não cumulatividade, ou seja, os contribuintes podem usar os créditos na entrada das mercadorias.
O futuro do IPI está em cheque, pois está previsto na reforma tributária alterar a forma como esse imposto é cobrado.
O objetivo é que ele incida somente sobre alguns bens e uma única vez. Mesmo assim, vai ser um imposto regulatório para estimular o consumo interno.
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