A pandemia mundial trouxe muitos desafios para os empresários, afinal, com tudo paralisado fica difícil manter as despesas pagas, sobretudo, os salários dos funcionários.
Diante disso, muitas empresas adotaram a Medida Provisória 936/20 que visa a suspensão contratual e redução de jornada dos seus colaboradores para conseguir tentar equilibrar os custos do negócio.
No entanto, as normas não são tão fáceis como se parecem e a situação para muitos empresários está ficando cada vez mais caótica.
Não é segredo para ninguém que muitos estabelecimentos foram afetados, a maioria deles não tem como continuar suas atividades de outra forma a não ser as portas abertas.
O objetivo da medida provisória é ajudar os empresários nesse momento complicado, e a melhor forma de fazer isso é reduzindo as despesas para que eles não precisassem demitir seus colaboradores.
É sabido que a demissão dos funcionários pode gerar uma crise econômica grandiosa no País, contudo, na maioria das vezes as empresas não conseguem absorver esses custos, haja vistos que estão sem faturar.
A medida provisória prevê uma suspensão contratual de até 60 dias e estabilidade pelo dobro do período. Nesse meio tempo, as empresas que demitirem os funcionários, deverão pagar multas na rescisão.
Entenda como isso funciona!
As empresas que faturam até 4,8 milhões por ano podem dispensar seus funcionários por 60 dias, durante esse período, é o governo que vai pagar um seguro desemprego de 100% no teto de R$ 1813, 03.
Com relação a aquelas que faturam mais do que isso, o governo pagará 70% do seguro desemprego, e os 30% restantes, ficam a cargo da empresa.
Nesse período, os colaboradores continuarão recebendo benefícios, vale alimentação e auxílios.
Durante a suspensão contratual, esses funcionários não podem trabalhar para a empresa, nem mesmo Home Office.
A estabilidade do trabalho para quem está suspenso por 60 dias, é de 120 dias. Caso ele seja demitido em meio disso, ele vai receber uma indenização calculado pelo período suspenso.
No entanto, não se aplica em casos de justa causa.
A medida provisória que rege a suspensão contratual e redução de jornada permite o acúmulo de banco de horas, que inclusive, pode ser compensadas até 18 meses após o fim da calamidade.
Portanto, se o colaborador teve uma jornada reduzida no momento da pandemia, a empresa que estiver pagando o salário corretamente, poderá cobrar até 2 horas extras por dia durante 18 meses após esse período.
Muitas empresas deram férias de 30 dias para seus colaboradores. Segundo a medida provisória, isso é permitido mediante pagamento do terço de férias e o proporcional do 13º salário.
Outra forma de minimizar o impacto nas empresas é a antecipação de feriados mediante a concordância dos empregados. Desse modo, eles podem ficar em casa se protegendo neste período de pandemia.
A suspensão contratual e redução de jornada é uma medida legal para que as empresas consigam manter o quadro de funcionário em um período difícil. A verdade é que em muitos casos, isso poderá ajudar muito, contudo, não são todas as empresas que vão conseguir manter os colaboradores, mesmo diante dessas medidas.
É importante salientar que todos os pagamentos antecipados que a empresa faz ao funcionário serão devidamente registrados e compensados no ato da rescisão.
Depois que tudo isso passar, cabe às empresas analisarem a sua gestão para entender quais as medidas deverão ser tomadas com relação aos funcionários e o próprio negócio. Para dúvidas sobre o assunto, entre em contato com nossos especialista no assunto!
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