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SPED: Sua empresa já se adequou ao bloco K?

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9 dicas para organizar suas finanças em apenas um dia
13 de janeiro de 2016
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Publicado por Assessoria de Imprensa em 2 de dezembro de 2015
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Existe uma importante mudança para as empresas programada para 1º de janeiro de 2016 no calendário do SPED Fiscal.

A partir da referida data, haverá a obrigação de enviar o livro Registro de Controle da Produção e do Estoque por meio do Bloco K do SPED Fiscal, conforme o Ajuste Sinief 17/14 que dispôs a obrigatoriedade do Bloco K.

Destaca-se que o Bloco K terá impacto direto nos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores.

De acordo com o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota, “Assim, é muito importante que as empresas se antecipem a essa necessidade, pois, a obrigação é bastante complexa e trabalhosa, devido à necessidade de detalhamento de informações. Antes da nova obrigação a empresas já precisavam realizar esse envio, todavia isso não era uma prática dos empresários, já que o livro de Controle da Produção e de Estoque quase nunca era exigido. Agora esse quadro se altera, pois ao entrar no SPED Fiscal a fiscalização para essa obrigação será muito mais ativa”.

Dessa forma, as empresas deverão cadastrar no Bloco K do SPED Fiscal, quais os produtos que tiverem que ser utilizados para a fabricação de um produto, ou seja, o consumo específico padronizado, como também perdas normais do processo produtivo e substituição de insumos para todos os produtos fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiros.

Tendo em vista que as companhias possuem 6 meses para adaptação a essa nova obrigação, é indispensável que comecem procedimentos de adequação o quanto antes, ressalta Mota, visto que será preciso a implantação ou parametrização do sistema da empresa para a obtenção desses dados, pois é praticamente inviável o preenchimento manual.

Outro ponto importante é que ainda há várias dúvidas sobre o assunto, porém, de acordo com a Confirp, seriam obrigadas a cumprirem essa obrigação as indústrias e os atacadistas. “A confusão ainda é grande sobre o tema, todavia, temos um entendimento que as indústrias terão que realizar os registros de todas as peças envolvidas nos processos de fabricação dos produtos, mas além disso também há o entendimento de que os atacadistas terão que apresentar informações referentes a cada item de seus estoques”, afirma o diretor da Confirp.

Para que se compreenda melhor o Bloco K, as legislações do ICMS (estadual) e a do IPI (federal) obrigam essas empresas a registrar, nos livros próprios, as ações que realizam. No livro Registro de Controle da Produção e do Estoque devem ser registradas as entradas e saídas, a produção e as quantidades relativas aos estoques de mercadorias.

Entretanto, o problema é a complexidade desse registro, visto que nele devem-se registrar todas as operações, com uma folha para cada espécie, marca, tipo e modelo de mercadoria. Mencionado fato torna essencial para as empresas um ERP bem amplo que proporcione uma estrutura para registro dessas informações.

A Receita Federal terá registrada, portanto, no Bloco K do SPED Fiscal, as quantidades produzidas e os insumos consumidos em cada material intermediário ou produto acabado, podendo, por meio dessa informação, projetar o estoque de matéria-prima e de produto acabado do contribuinte. Ademais, contará também com as informações de industrialização realizada por terceiros e dados dos comércios.

Fonte: Skill

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