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#2.2 – CRÉDITOS DE PIS E COFINS

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Publicado por Elisete Lois em 17 de fevereiro de 2020
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As empresas Lucro Real tanto indústria, comércio ou prestadores de serviços, devem tomar os créditos conforme determina a legislação vigente, essas empresas direito de manter créditos sobre algumas aquisições, abaixo listamos os principais direito a crédito das contribuições.

  1. Bens adquiridos para revenda, exceto em relação às mercadorias e aos produtos adquiridos com substituição tributária ou submetidos á incidência monofásica da COFINS.
  2. Bens e serviços utilizados como insumo na fabricação de produtos destinados à venda ou na prestação de serviços, inclusive combustíveis e lubrificantes, com as vedações previstas.
  1. Energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica.
  2. Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa.
  3. valor das contraprestações de operações de arrendamento mercantil de pessoa jurídica, exceto de optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.
  4. Depreciação de máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado adquiridos para utilização na produção de bens destinados à venda, ou na prestação de serviços.
  5. Depreciação em edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas atividades da empresa.
  6. Bens recebidos em devolução, cuja receita de venda tenha integrado faturamento do mês ou de mês anterior, e tributada pela COFINS não cumulativa.
  7. Armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, nos casos 1 e 2 acima, quando o ônus for suportado pelo vendedor.
Elisete Lois
Elisete Lois

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