A indústria tem direito a crédito de ICMS sobre os insumos adquiridos para atividade operacional da empresa, exemplos, Matéria – Prima, Material Secundário, Embalagem, aquisição de ativo imobilizado.
Outro direito de crédito que as indústrias têm é sobre a energia elétrica consumida no processo industrial, com um laudo assinado por profissional habilitado comprovando o consumo da energia elétrica no processo industrial, a empresas podem chegar a se aproveitar do ICMS de quase 100% da energia elétrica consumida no mês.