A Sociedade Limitada Unipessoal permite que uma pessoa abra uma empresa de sociedade limitada. Ou seja, não é preciso sócios para isso.
Antes da Lei 881/2019 isso era impossível, pois empresários individuais não podiam abrir uma sociedade limitada. A vantagem é que a Sociedade Limitada Unipessoal protege o patrimônio particular do empresário e não tem a necessidade de investir muito capital.
A criação dessa nova natureza jurídica para abrir empresas no Brasil vai ajudar muitos empreendedores que desejam abrir um negócio sozinho.
Entre os benefícios estão:
Nenhuma outra natureza jurídica funciona dessa forma para aqueles que desejam abrir empresas sem sociedade.
Para efeitos de comparação, o EIRELLI permite a abertura de empresa sem sócios e com proteção do patrimônio pessoal, no entanto, é necessário investir um capital de 100 salários mínimos vigentes.
Com relação a EI (Empresa Individual), outra modalidade que permite abertura de empresas sem sócios, o empreendedor compromete o seu patrimônio pessoal, caso o negócio adquirir dívidas.
Todo o tipo de empresa que não tiver sócio pode ser Unipessoal. Com essa nova lei, o Governo espera que muitas atividades sejam regulamentadas, como: Médicos, Dentistas, Advogados, Contadores e outros.
O objetivo é justamente quebrar a barreira do empreendedorismo sozinho, onde muitas vezes o interessado não consegue nenhuma sociedade e também, não tinha o capital necessário para começar.
Existem alguns critérios com relação ao nome empresarial que são definidos pelo DREI.
A firma é formada pelo nome civil do sócio, pode ser escrito por completo ou de forma abreviada, com exceção do último sobrenome que deve ser por extenso.
Com relação a denominação, essa deve ser formada por palavras de uso comum ou expressão fantasia com a indicação de gênero ou espécie de atividade desenvolvida pela empresa.
O procedimento de abertura de empresa dentro dessa natureza jurídica não se difere muito das outras.
O primeiro passo é determinar a atividade principal que será exercida, pois é importante que a contabilidade analise a alíquota de incidência de impostos e também, a melhor escolha do regime tributário.
A Sociedade Limitada Unipessoal também precisa ter registro na Junta Comercial e fazer a solicitação do CNPJ junto à Receita Federal, bem como, emitir o Alvará de Funcionamento na Prefeitura.
Os documentos necessários para a abertura são:
A modalidade empresarial com sócio único vai ajudar muitos empreendedores a driblar a burocracia para abrir o seu novo negócio. Afinal, o encorajamento é essencial para empreender, especialmente para aqueles que estão no começo.
Para entender mais sobre a Sociedade Limitada Unipessoal, consulte um escritório contábil! Que tal contar com a Nova América?
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