Siscoserv - Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - Nova América
  • HOME
  • INSTITUCIONAL
    • Quem Somos
    • Utilitários
    • Certificações
    • Galeria
  • SERVIÇOS
    • Assessoria Contábil
    • Assessoria Societária
    • Assessoria Trabalhista e de RH
    • Assessoria Tributária e Fiscal
    • Consultoria Empresarial
    • IRPF 2023
  • BLOG
  • CONTATO
    • Contato
    • Trabalhe Conosco
  • ACESSO A CLIENTES
    • Zen
    • Conferir IR
ORÇAMENTO

Siscoserv – Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio

  • Página Inicial
  • Sped
  • Siscoserv – Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio
CEST – ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE 01/10/2016.
4 de abril de 2016
7 perguntas sobre as obrigações em relação aos documentos fiscais:
4 de abril de 2016
0
Publicado por Elisete Lois em 4 de abril de 2016
Categorias
  • Sped
  • Tributação
Tags
  • Comércio Exterior

O Siscoserv é um sistema informatizado, desenvolvido para o aprimoramento das ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis bem como para a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior de serviços e intangíveis.
Esse Sistema guarda conformidade com as diretrizes do Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (GATS) da Organização Mundial do Comércio (OMC), aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994.
O público alvo do Siscoserv são os residentes e domiciliados no Brasil que realizam operações de comercialização de serviços, intangíveis e outras operações que produzem variações no patrimônio das entidades, com residentes ou domiciliados no exterior, dentre as quais as operações de exportação e importação de serviços.
ORIGEM DO SISCOSERV
A Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (SCS/MDIC) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (RFB/MF) assinaram no dia 17 de dezembro de 2008, Acordo de Cooperação Técnica com objetivo de definir responsabilidades quanto ao desenvolvimento e à produção do Siscoserv. Ambas as Secretarias são gestoras do Siscoserv.
A Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, em seus artigos 25 a 27, institui a obrigação de prestar ao MDIC, para fins econômico-comerciais, informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados. Essa prestação de informação não compreende as operações de compra e venda efetuadas exclusivamente com mercadorias.
Para fins de registro no Siscoserv e para possibilitar um melhor direcionamento das políticas públicas neste setor, os serviços, os intangíveis e as demais operações serão classificados com base na Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS). A NBS e as Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NEBS) tiveram sua instituição autorizada pelo artigo 24 da Lei nº 12.546/2011 e foram publicadas pelo Decreto nº 7.708, de 02 de abril de 2012. Sua elaboração teve por base a Central Product Classification (CPC 2.0), classificador utilizado em todos os acordos comerciais firmados e em negociação pelo Brasil.
A Portaria Conjunta RFB/SCS nº1.908, de 19 de julho de 2012, instituiu o Siscoserv, e prevê conjuntamente os prazos, limites e condições para os registros instituídos no contexto do MDIC, pela Lei nº 12.546/2011 e Portaria MDIC nº 113/2012, e no contexto da RFB, pela IN RFB 1.277/2012.
A referida Portaria também prevê o seguinte cronograma para registro por Capítulos da NBS:

Capítulos da NBS Descrição do Capítulo Início da prestação das informações
Capítulo 1 Serviços de construção 01/08/2012
Capítulo 7 Serviços postais; serviços de coleta, remessa ou entrega de documentos (exceto cartas) ou de pequenos objetos; serviços de remessas expressas 01/08/2012
Capítulo 20 Serviços de manutenção, reparação e instalação (exceto construção) 01/08/2012
Capítulo 3 Fornecimento de alimentação e bebidas e serviços de hospedagem 01/10/2012
Capítulo 13 Serviços jurídicos e contábeis 01/10/2012
Capítulo 14 Outros serviços profissionais 01/10/2012
Capítulo 21 Serviços de publicação, impressão e reprodução 01/10/2012
Capítulo 26 Serviços pessoais 01/10/2012
Capítulo 2 Serviços de distribuição de mercadorias; serviços de despachante aduaneiro 01/12/2012
Capítulo 10 Serviços imobiliários 01/12/2012
Capítulo 18 Serviços de apoio às atividades empresariais 01/12/2012
Capítulo 9 Serviços financeiros e relacionados; securitização de recebíveis e fomento comercial 01/02/2013
Capítulo 15 Serviços de tecnologia da informação 01/02/2013
Capítulo 4 Serviços de transporte de passageiros 01/04/2013
Capítulo 5 Serviços de transporte de cargas 01/04/2013
Capítulo 6 Serviços de apoio aos transportes 01/04/2013
Capítulo 11 Arrendamento mercantil operacional, propriedade intelectual, franquias empresariais e exploração de outros direitos 01/07/2013
Capítulo 12 Serviços de pesquisa e desenvolvimento 01/07/2013
Capítulo 25 Serviços recreativos, culturais e desportivos 01/07/2013
Capítulo 27 Cessão de direitos de propriedade intelectual 01/07/2013
Capítulo 8 Serviços de transmissão e distribuição de eletricidade; serviços de distribuição de gás e água 01/10/2013
Capítulo 17 Serviços de telecomunicação, difusão e fornecimento de informações 01/10/2013
Capítulo 19 Serviços de apoio às atividades agropecuárias, silvicultura, pesca, aquicultura, extração mineral, eletricidade, gás e água 01/10/2013
Capítulo 22 Serviços educacionais 01/10/2013
Capítulo 23 Serviços relacionados à saúde humana e de assistência social 01/10/2013
Capítulo 24 Serviços de tratamento, eliminação e coleta de resíduos sólidos, saneamento, remediação e serviços ambientais 01/10/2013

O Siscoserv é composto por dois Módulos: Venda e Aquisição e está disponível nos seguintes endereços eletrônicos: www.siscoserv.mdic.gov.br e www.receita.gov.br, e no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
· Módulo Venda: para registro das operações de venda de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, por residentes ou domiciliados no País a residentes ou domiciliados no exterior. Este módulo abrange também o registro das operações realizadas por meio de presença comercial no exterior.
· Módulo Aquisição: para registro dos serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, adquiridos por residentes ou domiciliados no País de residentes ou domiciliados no exterior.
Cada módulo contém os modos de prestação de serviços identificados segundo a localização do prestador e do tomador, conforme estabelecido no Acordo Geral sobre Comércio de Serviços da OMC (GATS). São os seguintes no:
•Módulo Venda:
o Modo 1- Comércio Transfronteiriço
o Modo 2 – Consumo no Brasil
o Modo 3 – Presença comercial no exterior
o Modo 4 – Movimento temporário de pessoas físicas
•Módulo Aquisição:
o Modo 1- Comércio Transfronteiriço
o Modo 2 – Consumo no Exterior
o Modo 4 – Movimento temporário de pessoas físicas
O Sistema possibilitará a produção de relatórios gerenciais em apoio à formulação e orientação de políticas públicas na área de comércio exterior de serviços, intangíveis e demais operações. Servirá, ainda, conforme previsto na Lei nº 12.546/2011 como orientador para os mecanismos de apoio ao comércio exterior de serviços.
Informações adicionais poderão ser obtidas nos Manuais Informatizados relativos ao Siscoserv (Módulo Venda e Módulo Aquisição) e pelo endereço: http://www.comexresponde.gov.br/
FONTE: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

 

Elisete Lois
Elisete Lois

Artigos Relacionados

Assessoria tributária: o que é e qual a importância?
13 de janeiro de 2023

Assessoria tributária: o que é e qual a importância?


Leia mais
quitação anual de débitos
19 de outubro de 2022

Quitação anual de débitos: entenda o que é.


Leia mais
19 de setembro de 2018

Empresa Lucro Real – Doações e abatimento no Imposto de Renda da pessoa jurídica.


Leia mais

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Categorias

  • [Minicurso] – 6 Dicas Para Sua Empresa Pagar Menos Impostos
  • Agenda
  • Contabilidade
  • Cursos e Eventos
  • Empreendedorismo
  • Finanças
  • Fiscal
  • Geral
  • Gestão
  • Gestão de RH
  • Gestão Empresarial
  • Legislação
  • Literatura
  • Marketing
  • Notícias
  • Sem categoria
  • Sped
  • Tecnologia
  • Tributação

Últimas Publicações

  • licença maternidade quem tem direito e quanto tempo dura0
    Licença-maternidade: quem tem direito e quanto tempo dura?
    28 de abril de 2023
  • Contabilidade fiscal e área tributária: Qual a diferença?0
    Contabilidade fiscal e área tributária: Qual a diferença?
    24 de março de 2023
  • imposto de renda 20230
    Imposto de Renda 2023: Confira as datas e tudo o que mudou este ano!
    26 de fevereiro de 2023
  • Assessoria tributária: o que é e qual a importância?0
    Assessoria tributária: o que é e qual a importância?
    13 de janeiro de 2023
  • O que é assessoria contábil e como contratar?0
    O que é assessoria contábil e como contratar?
    16 de dezembro de 2022
Nova América

Sobre Nós

A Nova América Auditoria, Consultoria e Contabilidade é uma das mais avançadas e modernas empresas de auditoria, consultoria empresarial e assessoria contábil e tributária do Brasil. Ética, sólida e confiável atua no mercado há mais de 50 anos atendendo a clientes nacionais e multinacionais de todos os portes e dos mais diversos ramos de atividade econômica, em várias localidades do país.

Serviços

  • Assessoria contábil
  • Assessoria Tributária e Fiscal
  • Assessoria Trabalhista
  • Assessoria Societária
  • Consultoria Empresarial
  • Política de Privacidade
certificacao-iso

ISO 9001/2015

© 2025 Nova América. Todos os direitos reservados. R. Samurai