ATENÇÃO EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL EXCLUÍDAS DO REGIME SIMPLICADO DE TRIBUTAÇÃO EM JANEIRO/2018, POSSIBILIDADE DE REENQUADRAR NO SIMPLES NACIONAL COM EFEITOS RETROATIVOS DESDE JANEIRO/2018.
Através da Lei Complementar N° 168, de 12 de Junho de 2019, foi autorizado, o retorno ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) para as empresas excluídas desse regime tributário em 1° de janeiro de 2018.
PRAZO PARA O REENQUADRAMENTO:
As empresas excluídas desde 01/01/2018 poderão fazer nova adesão com efeitos retroativos a 2018 no prazo de 30 dias contados da publicação da Lei Complementar nº 168 de 12/06/2019, ou seja, as empresas terão o prazo até dia 11/07/2019 para requerer seu enquadramento novamente ao Simples Nacional. Desde que não tenha ocorrido em outros fatores de exclusão.
ATENÇÃO AO PRAZO DE REENQUADRAMENTO PARA AS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL EXCLUIDAS DESDE 2018, PROCURE SEU CONTADOR PARA MAIORES INFORMAÇÕES.