Foi lançado mais uma linha de crédito em apoio à Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte.
A Lei nº 13.999 de 18/05/2020 institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE), vinculado à Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia, cujo objeto é o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios.
O Pronampe é destinado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que tenham auferido em 2019 a receita bruta:
LINHA DE CRÉDITO VALOR: O valor concedido será de até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019.
A Receita Federal está enviando um comunicado as ME e EPP com informações do valor da receita bruta de 2019, com base nas declarações dos contribuintes, para viabilizar a linha de crédito do Pronampe. O Comunicado será via DTE-SN – Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional.
Os recursos recebidos pelas ME e EPP servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
Fica vedada a celebração do contrato de empréstimo para as empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil.
CONDIÇÕES: As empresas que contratarem as linhas de crédito Pronampe assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação da Lei, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60° (sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS: As Instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Pronampe até 3 (três) meses após a entrada em vigor da Lei nº 13.999/2020 de 18/05/2020, prorrogáveis por mais 3 (três) meses:
TAXA DE JUROS ANUAL: Máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor concedido;
PRAZO: 36 (trinta e seis) meses para o pagamento.
GARANTIA: Na concessão de crédito ao amparo do Pronampe deverá ser exigida apenas a garantia pessoal do proponente em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos, salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 (um) ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% (cento e cinquenta por cento) do valor contratado, mais acréscimos.
As Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte que estejam passando por dificuldades financeiras, podem obter maiores informações sobre essa linha de crédito na instituição financeira de sua escolha para verificar se ela está participando do PRONAMPE e quais as regras estabelecidas.
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