Para dar férias para os empregados, as empresas devem se atentar em algumas regras. Antes de falar sobre isso, é importante que a empresa saiba que o funcionário tem direito ao gozo do descanso após 12 meses.
São 30 dias corridos, caso o colaborador não tenha faltado mais de 5 dias durante o ano, 24 dias corridos quando houver de 6 a 11 faltas , 18 dias corridos, quando houver de 15 a 23 faltas e por fim, 12 dias corridos se houver 24 a 32 faltas.
O fato é que existem pontos de atenção para férias para os empregados, entenda quais são eles!
A lei trabalhista determina que as empresas devem avisar o funcionário sobre as férias com 30 dias de antecedência. Dessa forma, ele poderá se planejar com passeios e todo o descanso merecido.
Esse prazo só é modificado em casos específicos, como a medida provisória que isenta a empresa dessa obrigação e permite dar férias antecipadas ao funcionários por conta da pandemia.
Vale lembrar que esse aviso precisa ser formalizado, ou seja, o funcionário precisa assinar um documento afirmando que foi avisado.
Em contrapartida, o RH da empresa precisa registrar no livro de funcionários o período de suas férias, somente as micro empresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas dessa obrigação.
O trabalhador precisa entregar a carteira de trabalho antes da férias para fazer as devidas anotações. É fundamental para que a empresa se resguarde.
A empresa precisa se programar, pois as férias precisam ser pagas com 2 dias de antecedência do seu início. O valor deve ser pago juntamente com o adicional de 1/3, essas normas estão previstas no artigo 145 da CLT.
O pagamento das férias é na verdade um adiantamento do salário do mês bem como o adicional de 1/3 do salário. Vale lembrar que dentro desse valor, é necessário acrescentar horas extras, adicional insalubre, por periculosidade ou noturno ( se for o caso).
De acordo com artigo 130 da CLT, a empresa não pode fazer a antecipação das férias antes do funcionário completar o período aquisitivo, ou seja, seus 12 meses de trabalho.
Obviamente que existe a exceção como por exemplo: Férias coletivas ou até mesmo alguma medida provisória como a exemplo da pandemia pelo Coronavírus que liberou as empresas para fazerem isso.
No caso das férias coletivas, existe uma regra que detalha ao empregador, que ele poderá dar novas férias a esse colaborador somente dentro do período de 12 meses.
Também não pode ser feito o pagamento antes do período de 2 dias antes das férias. Caso ocorra o pagamento e o colaborador continuar trabalhando, ele estará de forma irregular no ambiente laboral.
Essa prática de antecipação do gozo das férias fora da época e sem embasamento legal ou até mesmo o pagamento antecipado é suscetível a penalidades para as empresas. Portanto, é necessário tomar bastante cuidado com ações que ferem a legislação.
Essas e outras dúvidas com relação a concessão de férias para os empregados podem ser tiradas diretamente com o seu contador.
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