Muitas empresas não conseguiram honrar o pagamento de parcelamentos de tributos realizados com o fisco nos últimos meses devido à crise causada pela pandemia da Covid-19.
O Estado de São Paulo através do Decreto nº 65.171, de 4 de setembro de 2020, estabelece os requisitos para o restabelecimento dos parcelamentos rompidos em razão da inadimplência de parcelas do parcelamento dos tributos Estaduais.
PERÍODO: As parcelas com vencimento entre 1/03/2020 e 30/07/2020 no âmbito dos Programas Especiais de Parcelamento – PEP em SP que deixaram ser pagas e teve o parcelamento rompido, poderá restabelecer o PEP.
CONDIÇÕES: Os parcelamentos rompidos no âmbito dos Programas Especiais de Parcelamento – PEP instituídos pelos Decretos n° 58.811, de 27 de dezembro de 2012, n° 60.444, de 13 de maio de 2014, n° 61.625, de 13 de novembro de 2015, n° 62.709, de 19 de julho de 2017, e n° 64.564, de 5 de novembro de 2019, poderão ser restabelecidos os parcelamentos de PEP que tenham sido rompidos em razão de inadimplência de ao menos uma parcela com vencimento entre 1° de março de 2020 e 30 de julho de 2020.
PROCEDIMENTOS: O contribuinte deverá fazer adesão junto a Sefaz no período de 16 de setembro de 2020 a 30 de setembro de 2020, e deve ser precedido do recolhimento:
I – das parcelas vencidas até 1° de março de 2020 e não pagas;
II – dos emolumentos de cartório, das custas e demais despesas processuais eventualmente devidos.
Caso tenha interesse em restabelecer o seu Parcelamento Especial junto ao Estado de São Paulo, não deixe de contatar o seu contador! Não perca essa oportunidade para regularizar a sua situação.
#Contador, Somos Essenciais na Crise!
Atenciosamente,
Elisete Lois – Diretoria Executiva.