Últimas atualizações com o Ajuste Sinief 025 de 01/10/20021:
As empresas ficam dispensadas de entregar no SPED Fiscal o Bloco K completo, podem entregar de forma simplificada os registros K200 e K280.
Porém, as empresas devem se atentar para as informações abaixo para não serem penalizadas com multas.
ALERTAS IMPORTANTES:
1. No no Ajuste Sinief menciona que “Somente a escrituração completa do Bloco K na EFD desobriga a escrituração do Livro modelo 3, conforme previsto no Convênio S/N°, de 15 de dezembro de 1970.” Ou seja, enquanto a empresa não fizer a escrituração completa do Bloco K na EFD, deve manter a escrituração no Livro P3 – Controle de Produção e Estoque!
2. A entrega Simplificada do Bloco K, Registro K200 e K280, implica a guarda da informação para a escrituração completa do Bloco K que poderá ser exigida em procedimentos de fiscalização e por força de regimes especiais. Ou seja, se a empresa está entregando o Registro K200 e K280 forma Simplificada deve manter as informações do Bloco K completo, inclusive com as Ficha Técnica de fabricação, etc, para apresentar ao fisco quando solicitado.
Em caso de dúvidas contate seu contador, não deixe de manter as todas as informações do Controle de Produção e Estoque da sua empresa.
#Contador, Somos Essenciais na Crise!
Elisete Lois