INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTOS IMPORTADOS DIRETAMENTE OU INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ADQUIRIDOS NO MERCADO INTERNO COM CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO.
A FCI – Ficha de Conteúdo de Importação é obrigatória por todas as indústrias que industrializam bens e produtos Importados diretamente, ou produtos adquiridos no mercado interno (matéria prima, material secundário, embalagem, demais insumos) com conteúdo de importação, estão OBRIGADAS a fazer a FCI, inclusive indústria optantes pelo Simples Nacional.
A FCI é obrigatória desde 2013 quando publicada a Resolução do Senado Federal 13/2012 e Convenio ICMS 38/2013.
A indústria através da FCI saberá o conteúdo de importação na sua mercadoria, sendo acima de 40%, deverá utilizar a alíquota de ICMS de 4% nas vendas interestaduais desses produtos.
O Comércio que compra e vende produtos importados, está dispensado da FCI.
A FCI deverá ser transmitida a SEFAZ do Estado e a empresa recebera um número de protocolo que deverá ser indicado em sua nota fiscal de venda.
Se você ainda não está fazendo a FCI, se atente para essa obrigação acessória para evitar multas e penalidades.
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Atenciosamente,
Elisete Lois – Diretoria Executiva.
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