O ECF – Escrituração Contábil Fiscal foi criada em 2013 pela IN RFB nº 1.422/2013 e consiste em uma obrigação acessória anual para as empresas, cujo objetivo é substituir a DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica.
Portanto, a partir do ano de 2014, o ECF passou a configurar o calendário das empresas na hora de declarar os rendimentos de uma forma muito mais detalhada do que antes.
Através do ECF as empresas devem informar as operações que são capazes de interferir na composição de base de cálculo, o valor devido do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e também, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Portanto, deve ser informado no ECF as seguintes informações:
A ECF é uma obrigação acessória importante para pessoas jurídicas que estão enquadradas no regime de tributação do Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado.
Para pessoas jurídicas que têm Sociedade em Conta de Participação (SCP), a ECF precisa ser transmitida de maneira separada. Ou seja, é necessário enviar a ECF para cada SCP e a ECF de sócia ostensiva.
As empresas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas são dispensadas de enviar a ECF – Escrituração Contábil Fiscal anualmente.
A entrega da ECF – Escrituração Contábil Fiscal é até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte à escrituração. Portanto, é necessário fazer a ECF com as informações do ano de 2020 e enviar até o prazo de 31 de Julho de 2021.
Para o ano de 2021, a Receita Federal inseriu algumas alterações importantes que os profissionais que fazem as declarações devem saber.
Houve inclusão de campos, alterações de descrição, inclusão e exclusão de registros, de linhas e etc.
Portanto, é importante contar com profissionais contábeis que estejam antenados em todas as modificações realizadas pela Receita Federal com relação a ECF.
A IN RFB nº 1.422/2013 definiu multa para empresas que não entregam a Escrituração Contábil Fiscal, são elas:
A empresas não tributadas pelo Lucro Real estão sujeitas às seguintes multas:
Não deixe para a última hora, entregue a ECF e conte com a Nova América para te ajudar!