A IN/SRF n.º 2.010 de 24/02/2021, trouxe algumas novidades para a entrega da Declaração de Ajuste IRPF/2021, ano-calendário de 2020, com prazo para entrega até 30 de abril, entre elas destaca-se:
Na ficha de bens e direitos foram criados três tipos de CRIPTOATIVOS, caso possua bens desse tipo deverão ser informados nos códigos específicos;
Declaração PRÉ-PREENCHIDA poderá ser obtida com a senha do GOV.BR, sendo possível verificar as informações prestadas por diversas fontes pagadoras, e corrigindo eventuais distorções;
As informações serão colhidas da seguinte forma:
– DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), onde fontes pagadoras apresentam rendimentos tributáveis e isentos;
– DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias);
– DMED – Clínicas médicas e hospitais;
– Informação que o contribuinte prestou no ano passado.
Antecipe-se! Não deixe para última hora para fazer seu Imposto de Renda!
Em caso de dúvidas, contate seu contador.
#Contador, Somos Essenciais na Crise!