A carteira Digital de trabalho é equivalente a carteira de trabalho emitida em papel. Com a publicação das regras a emissão do documento a partir de agora será feita em meio eletrônico, e terá como identificação única o número do Cadastro de Pessoa Física CPF.
Não, ela continua valendo normalmente. Alguns empregadores que ainda não estão no E-Social podem continuar solicitando a carteira em papel.
Sim, o documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros com CPF, mas é preciso habilitá-la pela internet através de senha de acesso ao aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Quem não conseguir habilitar pelo aplicativo, poderá se dirigir a seu banco, aos caixas eletrônicos da Caixa e Banco do Brasil, ou a uma unidade do Ministério da Economia.
O que muda é que, daqui para frente, para todos os contratos de trabalho (novos ou já existentes), todas as anotações (férias, salário, etc) serão feitas apenas eletronicamente e você poderá acompanhá-las de qualquer lugar pelo aplicativo ou pela internet.
Através do site https://www.gov.br/pt-br/temas/perguntas-frequentes-carteira-de-trabalho-digital você pode encontrar todas as informações para habilitar sua carteira de trabalho eletrônica.
A Carteira de Trabalho Eletrônica foi instituída pela Lei da Liberdade Econômica Lei 13.874/2019 publicada em setembro de 2019.