A tributação das empresas optantes pelo Lucro Real consiste em partir do resultado real obtido pela empresa, sendo esse em seguida ajustado conforme as regras da legislação do imposto de renda.
Abordaremos as contribuições e doações dedutíveis na apuração do IRPJ e da CSLL para essas empresas que apuram seus tributos pelo regime do lucro real. Além de serem consideradas dedutíveis como despesas operacionais, muitas vezes serão abatidas do próprio tributo devido, respeitando os limites conforme a legislação.
As doações efetuadas às instituições de ensino e pesquisas autorizadas por lei federal e às entidades civis, que sejam legalmente constituídas, sem fins lucrativos que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem nos moldes das disposições contidas no Regulamento do Imposto de Renda.
Para projetos culturais e artísticos
Para instituições de ensino e pesquisas
Para organizações da sociedade civil de interesse público (oscip)
Para fundo dos direitos da criança
Para o fundo nacional do idoso.
Para cada tipo de doação existe uma maneira de calcular o imposto de renda aplicando a dedução legal, no caso por exemplo de projetos culturais e artísticos, a empresa poderá deduzir até 100% dos recursos aplicados limitados a 4% do imposto de devido. Entretanto, os recursos aplicados nesses projetos não serão considerados como despesas operacionais, o que significa dizer, que deverão ser acrescido na base de cálculo do IRPJ e da CSLL para fins de determinação da base de cálculo por meio do Lalur.
Para instituições de pesquisa e ensino a dedutibilidade está limitada a 1,5% do lucro operacional, antes de computada esta dedução e a das doações a entidades civis. Caso o valor doado exceda o limite mencionado, o excesso não será dedutível, devendo ser adicionado ao lucro líquido para fins de determinação do lucro real.
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Doações para entidades civis, para a dedução na apuração do lucro real, as referidas doações estão limitadas a 2% do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução observadas regras da legislação vigente.
Existem outras formas de cálculo do abatimento do imposto de rendas nas doações realizadas para as entidades acima citadas.
Colabore doando parte do seu imposto de renda para entidades assistenciais, projetos culturais, entidades de ensino e pesquisa, para organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP), para fundo dos direitos da criança e adolescente e para o fundo nacional do idoso.
Consulte seu contador para saber se sua empresa está apta a realizar as doações legais e ainda ter um abatimento em seu imposto de renda!!
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