Anualmente os contribuintes devem declarar o imposto de renda, é fundamental que o prazo seja levado muito a sério, pois incide multa.
O fato é que mesmo assim, a Receita Federal sempre divulga números assombrosos de pessoas que deixam para enviar a declaração do imposto de renda depois do prazo. As razões são muitas, no entanto, a falta de planejamento é a principal.
A multa é variável, para os contribuintes que não devem impostos o valor é de R$ 165,74.
No entanto, para os contribuintes que têm impostos à pagar a porcentagem pode ser até 20% de multa sobre o valor devido.
Ou seja, esse montante pode ser bastante expressivo.
O valor exato da multa nesse caso é de 1% ao mês de atraso, que podem chegar ao máximo de 20%.
Além disso, ainda correm juros SELIC na multa enquanto o atraso estiver vigente. Vale lembrar que os juros SELIC é de 11% ao ano.
De maneira geral, os prejuízos por atraso na Declaração do Imposto de Renda não são para a Receita Federal, mas sim, para o próprio contribuinte. Afinal, ele terá que pagar uma multa e ainda, não está ileso de entregar o documento.
Quanto maior for o atraso, mais juros o mesmo deverá pagar. Ademais, o valor pode ser bem alto dependendo do valor do imposto devido.
Para evitar isso, é essencial que haja organização dos documentos durante o ano para quando chegar o período da declaração, as informações estejam facilmente em mãos do contador.
Uma hora ou outra o contribuinte vai precisar fazer isso, nesse caso, a ajuda de um contador pode ser fundamental. Pois é necessário realizar o seguinte procedimento:
A regularização do imposto de renda atrasado é perfeitamente possível, entretanto, o contribuinte terá um custo que pode ser alto de acordo com valor do imposto devido.
Depois que ocorre o envio da declaração de IR atrasada, o contribuinte vai receber uma notificação da Receita Federal com relação a multa. O prazo de pagamento da mesma geralmente é de 30 dias.
Enquanto o contribuinte tiver pendências com a Receita Federal, ele poderá ter problemas com o CPF. Ou seja, não vai conseguir tirar passaporte, fazer concursos públicos ou tentar empréstimos em bancos.
Por isso, é fundamental realizar a entrega do documento no prazo, mesmo que ela precise de retificações posteriores.
Para evitar o pagamento de multas devido ao atraso de Imposto de Renda, o importante é enviar ela mesmo com alguns dados faltantes. O fato é que depois, o contribuinte pode fazer retificações sem nenhum ônus.
A retificação é feita no mesmo programa da declaração. O contribuinte pode fazer quantas alterações quiser, no entanto, está proibido de mudar o sistema de tributação.
Ou seja, se fez a declaração simplificada, a mesma deve ser mantida.
Declarações com inconsistências podem cair na malha fina, caso foi um erro identificado pelo contribuinte, ele poderá fazer a correção pelo próprio sistema.
Vale lembrar que os contribuintes mais propensos a cair na malha fina são aqueles que informaram rendimentos e deduções diferentes do que foi informado pela fonte pagadora ou recebedora.
Em linhas gerais, contar com a ajuda de uma assessoria contábil especializada para declarar ou regularizar o seu imposto de renda é o mais indicado. Afinal, os profissionais possuem expertise no uso do sistema e também, das situações que incidem mais riscos de cair na malha fina.
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