O Programa de Especial de Parcelamento – PEP do Estado de São Paulo, foi instituído pelo Decreto nº 64.564 de 05/11/2019.
Poderão ser liquidados débitos de ICMS no âmbito do Estado de São Paulo:
a) os débitos de ICMS e ICMS Substituição Tributária vencidos até 31.05.2019, inscritos ou não em dívida ativa.
b) os débitos por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa.
c) os débitos relativos à penalidades pecuniárias pode descumprimento de obrigação acessória, constituída até 31/05/20219.
d) Saldo remanescente de parcelamento celebrado no PPI – Programa de Parcelamento Incentivado e PEP – Programa Especial de Parcelamento.
e) os débitos de contribuintes do Simples Nacional, diferencial de alíquota, substituição tributária, e recolhimento antecipado.
Os débitos podem ser quitados em parcela única com redução de 75% da multa e 60% de juros, ou em até 60 parcelas mensais, com redução de 50% de multas e 40% dos juros.
A adesão ao PEP será a partir do dia 07/11/2019 a 15/12/2019.
Parcela mínima será de R$ 500,00.
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