A Resolução CGSN Nº 155 de 15/05/2020 prorrogou o prazo de vencimento de parcelas mensais de maio/junho e julho dos parcelamentos da RFB e PGFN do Simples Nacional, para agosto, outubro e dezembro/2020.
Os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento ficam prorrogados até o último dia útil do mês:
I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
Essa prorrogação não afasta a incidência de juros, na forma prevista na respectiva lei de regência do parcelamento.
Essa é mais uma medida que o governo está tomando para ajudar as empresas a passar esse momento dificil.
Em caso de dúvida, consulte seu Contador.
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