A Medida Provisória nº 944 de 03/03/2020 institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, destinado a créditos para empresas, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito, com a finalidade de pagamento de folha salarial de seus empregados.
Às pessoas jurídicas com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), calculada com base no exercício de 2019.
Período: 2 meses.
Crédito Limitado: Valor equivalente a até duas vezes o salário-mínimo por empregado R$ 2.090,00.
As empresas que participarão da linha de crédito, devem assumir o compromisso de não rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo (60) dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
Forma de pagamento do crédito: Taxa de juros de 3,75% ao ano sobre o valor concedido.
Prazo: 36 meses para o pagamento.
Carência: 06 meses para início de pagamento, com capitalização de juros durante esse período.
As empresas interessadas nessa linha de crédito, devem entrar em contato com a Instituição Financeira na qual trabalha para saber se está ou não oferecendo essa linha de crédito.
Precisando de um apoio para enfrentar esse momento, contate seu contador!
#Contador, Somos Essenciais na Crise!