Foi publicada a Medida Provisória nº 905 de 11/11/2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, essa modalidade é destinada a criação de novos postos de trabalho para pessoas de 18 a 29 anos de idade, para fins do registro de primeiro emprego e a empresa terá algumas isenções de encargos trabalhistas e FGTS com alíquota reduzida.
A empresa somente poderá ter 20% do total de empregados nessa modalidade.
Nessa modalidade de contratação a remuneração será de até um salário mínimo e meio.
Esse tipo de contrato valerá de 01/01/2020 a 31/12/2022.
FGTS alíquota de 2%.
Isento dos seguintes encargos sobre a folha.
Contribuição previdenciária 20%.
Salario educação.
Contribuições sociais, Sesi, Sesc, Sest, Senai, Senac, Senat, Sebrae, Incra, Senar (rural) e Sescoop Cooperativas. (5,8%)
Empresas do Simples Nacional teriam a princípio o benefício da redução da alíquota do FGTS, pois já são beneficiadas dos encargos trabalhistas.
Lembrando que essa Medida Provisória nº 905/2019 ainda deverá ser votada no Congresso Federal e já tem muitos pontos a serem revisados, podendo sofrer alteração.
Contate seu contador para maiores informações e acompanhamento da aprovação da Medida Provisória nº 905/2019.
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