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Publicado por Assessoria de Imprensa em 16 de janeiro de 2019
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Conforme a própria definição pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a aprendizagem profissional consiste em formação técnico-profissional metódica que permite ao jovem aprender uma profissão e obter sua primeira experiência como trabalhador.

 

Quem é considerado jovem aprendiz?

O Jovem aprendiz tem idade superior a 14 anos e inferior a 24 anos, e deve estar cursando o Ensino Fundamental ou o Ensino Médio ou que tenham concluído o Ensino Médio. Não há limite máximo de idade para Pessoa com Deficiência (art. 428 da CLT).

 

Motivos para contratação do menor aprendiz?

O motivo principal para a contratação de Aprendizes está no aspecto significativo de inserir os jovens iniciantes no mercado de trabalho. Possibilitar que ingressem em seu primeiro emprego é uma oportunidade de gerar transformação social ao jovem e à sua família por meio da geração de renda e da evolução deste jovem como futuro profissional.

 

CONTRATO DE MENOR APRENDIZ  – De acordo com o Manual de Aprendizagem, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o “contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito, efetivado diretamente pela empresa onde se realizará a aprendizagem.

Para que se valide o Contrato de Aprendizagem deverá empresa condicionar:

  1. a) registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  2. b) a matrícula e frequência do aprendiz à escola, caso não haja concluído o ensino médio (nas localidades onde não houver oferta de ensino médio, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a frequência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental),
  3. c) inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade Qualificada em formação técnico-profissional metódica.

 

Quem está obrigado a contratar aprendiz

 

Conforme artigo 429 da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas.

 

Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a contratar e matricular aprendizes nos cursos de aprendizagem, no percentual mínimo de 5% (cinco) e máximo de 15¨% (quinze) das funções que exijam formação profissional. Os estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pelo menos 7 (sete) empregados, são obrigados a contratar aprendizes, de acordo com o percentual exigido por lei (a

 

Como a empresa pode contrata menor aprendiz?

A contratação do jovem Aprendiz pode ser feita de duas maneiras:

A gestão do vínculo trabalhista efetivada diretamente pela empresa ou a gestão trabalhista realizada pela entidade certificadora/formadora (ESFL).

Para contratar, a empresa deve procurar Entidades Qualificadas Em Formação Técnico-profissional Metódica para se inscrever no Programa Jovem Aprendiz.

Consideram-se entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica:

I – os Serviços Nacionais de Aprendizagem, assim identificados:

a) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI;
b) Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC;
c) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR;
d) Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SENAT; e
e) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – SESCOOP;

II – as escolas técnicas de educação, inclusive as agrotécnicas; e

III – as entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

 

Confira também: Empresa Lucro Real – Doações e abatimento no Imposto de Renda da pessoa jurídica.

 

Seja uma empresa que ofereça oportunidades, contrate um menor aprendiz!!

Assessoria de Imprensa
Assessoria de Imprensa

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