Reunimos neste artigo diversas informações sobre o Bloco K, uma nova obrigatoriedade que passará a ser exigida a partir de Janeiro de 2019 para diversas Empresas.
Confira:
È a escrituração dos documentos fiscais e dos documentos de uso interno do estabelecimento, correspondentes às entradas e saídas, à produção e às quantidades referentes aos estoques de mercadorias.
É o livro modelo P3 em formato digital que será incluído no SPED Fiscal da empresa mensalmente.
I – para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00:
a) 1° de janeiro de 2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
b) 1° de janeiro de 2019, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;
c) 1° de janeiro de 2020, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;”
d) 1° de janeiro de 2021, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;
e) 1° de janeiro de 2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.
II – 1° de janeiro de 2018, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido;
III – 1° de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.
1 – Verificar se o sistema de gestão da empresa está preparado para geração desse arquivo digital conforme Layout da Receita Federal do Brasil. Nesse primeiro momento somente será necessário enviar os registros K200 e K280
2 – Checar os saldos de estoque mensalmente, controlando entradas, ordens de produção, controle das saídas e estoque final.
3 – Não deixar para última hora para verificar se todos os processos internos estão adequados para atender as informações que devem constar no Bloco K – Controle de Produção e Estoque.
4 – Atenção aos comércios atacadistas que também estão obrigados ao Bloco K conforme seu CNAE de enquadramento, as empresas equiparadas a indústria também devem gerar o bloco K no SPED Fiscal.
5 – Checar com seu contador como será o procedimento para empresa enviar esse arquivo para ser unificado nos demais registros do SPED FISCAL.
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